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– Concentração de funções incompatíveis na área financeira motivada pela absoluta escassez ou

inexistência de pessoal em muitos serviços externos, não estando coberta a eventual substituição em caso de

baixa, férias ou reforma;

– Procedimentos não formalizados na autorização das despesas e deficiente informação de suporte ao

controlo e gestão financeira, recomendando-se instruções com os procedimentos a seguir, incluindo

formulários;

– Deficiências no controlo de caixa, com ausência de registos, recomendando-se regras para a constituição

desses fundos de caixa e sua integração no sistema contabilístico;

– Ausência de um sistema eficaz de controlo nas devoluções do IVA a entregar ao Estado para

consignação às despesas de funcionamento dos serviços, constatando-se vários riscos associados ao circuito

de recebimento dessas devoluções.

Prestação de contas:

– Incumprimento de normas relativas à especialização das contas bancárias dificultando as conciliações;

– Incorreções na conciliação bancária dos saldos contabilísticos apurados, motivando desequilíbrios,

défices ou saldos por explicar, bem como uma deficiente prestação de contas;

– Falta de inscrição das operações extraorçamentais na Conta de Gerência, não sendo apresentados

extratos nem conciliações das respetivas contas bancárias.

Despesas de Pessoal:

– Incumprimento, dificuldades e incorreções nas obrigações com a Segurança Social local, que

aconselham ao processamento nos Serviços Centrais, com regras a indicar por cada Posto;

– Subavaliação dos custos de contratação de pessoal através de empresas de prestação de serviços,

implicando o pagamento de despesas extras sem cabimento nas dotações orçamentais;

– Pagamentos ao Pessoal por valores inferiores aos enviados com a utilização dos saldos em outras

rubricas;

– Incumprimento da RCM n.º 112/2002 que limita a despesa elegível em telemóveis;

– Ausência de um modelo da informação a prestar nas deslocações dos Chefes de Missão, ocorrendo

inconformidades entre a autorização e a despesa realizada.

Controlo patrimonial:

– Desatualizações e insuficiências nos inventários, falta de datas, valores e elementos de identificação,

havendo discrepâncias com listagens de bens financiados;

– Falta de inscrição na Conta de Gerência das aquisições de bens de capital, recomendando-se que nas

novas instruções seja determinada a inscrição dos bens adquiridos ou recebidos de qualquer entidade

financiadora;

– Insuficiências no controlo patrimonial do MNE que afetam o apoio à decisão nas novas aquisições; falta

de integração da informação entre várias entidades financiadoras, como a relativa a equipamentos instalados

na Informatização Consular.

Receita Consular:

– Ineficácia no controlo da receita consular pela inexistente articulação entre o sistema que gere a

cobrança (SGC) e os vários sistemas que processam os atos (alguns exteriores ao MNE), recomendando-se

que os Serviços Centrais implementem um funcionamento que garanta a cobrança da receita associada à

prestação dos respetivos atos;

– Atrasos na efetiva entrega das receitas de Estado ao IGCP, por vezes justificados pela relação entre

montantes e encargos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 161_______________________________________________________________________________________________________________

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