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provisionais, 2,8 milhões de euros relativos a outras alterações, pelo que o orçamento final cifrou-se nos

2134,6 milhões de euros. Foram executados 2.030,7 milhões de euros.

4 – O Ministério da Justiça teve um orçamento inicial de 1346,3 milhões de euros. A esse montante foram

acrescidos 53,9 milhões de euros de créditos especiais e de 312,3 milhões de euros na dotação provisional,

pelo que o orçamento final cifrou-se nos 1712,6 milhões de euros. Foram executados 1501,1 milhões de

euros.

5 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos e Liberdades e Garantias é de

parecer que o presente relatório deve ser remetido à Comissão do Orçamento, Finanças e Administração

Pública, nos termos do disposto na alínea c) do n.º1 do artigo 206º do Regimento da Assembleia da República.

Parte IV – ANEXOS

Nada a anexar.

Palácio de S. Bento, 26 de Fevereiro de 2013

A Deputada Relatora, Cecília Honório — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Relator

Parte III – Parecer da Comissão

Parte I – Considerandos

1. Introdução

No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão

de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (CNECP), foi chamada a emitir parecer relativo à

Conta Geral do Estado de 2011, apresentada pelo Governo à Assembleia da República em final de Junho de

2012.

À CNECP compete emitir parecer, dirigido à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), relativo aos

impactos das finanças públicas sobre a política e a atividade económica em 2011.

O Parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado de 2011 e o Parecer Técnico n.º 7/2012, Análise

da conta Geral do Estado de 2011, da responsabilidade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO),

serviram de apoio à elaboração do presente parecer.

O Orçamento de Estado para 2011 foi aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e teve duas

alterações subsequentes pela Lei n.º 48/2011, de 26 de agosto, e a Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro.

II SÉRIE-A — NÚMERO 161_______________________________________________________________________________________________________________

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