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Redes Informáticas:

– Conflitos entre as redes informáticas da área consular e da contabilidade, inviabilizando a

operacionalização de sistemas de prestação eletrónica de contas ao DGA e ao Tribunal de Contas. “

4. Apreciação do Tribunal de Contas

Das considerações iniciais produzidas no Parecer, retiram-se as seguintes que se reputam de particular

relevo pela concisão e objetividade: “O OE inicial, aprovado pela Assembleia da República, foi alterado ao

longo do ano, tendo a receita global passado de € 210.374 M para € 229.653 M e a despesa global de €

209.657 M para € 227.733 M.”

Para o Tribunal de Contas (TC), o “rigor, a integralidade e a transparência da CGE continuam afetados

dado o desrespeito de princípios orçamentais (anualidade, universalidade, especificação, etc.), o

incumprimento de disposições legais que regulam a execução e a contabilização das receitas e das despesas,

e as deficiências detetadas nos procedimentos aplicados. Por isso, não foi possível confirmar os valores

globais da receita e da despesa constantes na CGE de 2011”.

Analisando a receita contabilizada da administração central depois de consolidada (51.045 M€), o TC

evidencia que “aumentou € 3.607 M (7,6%) devido, sobretudo, à duplicação das principais receitas

extraordinárias para € 5.265 M (€ 2.613 M em 2010), obtidas com € 3.884 M de transferências de fundos de

pensões (€ 1.882 M em 2010), € 600 M de privatizações (€ 731 M em 2010) e € 781 M de sobretaxa em IRS”.

O Orçamento de Estado para 2011 fixou o défice em 4,6% do PIB, que foi depois revisto pelo programa

para 5,9%. Esse défice foi alcançado mas com recurso à transferência de fundos de pensões da banca que

representam 3,5% do PIB.

Sublinhando a necessidade de combate à fraude, o TC destaca que a CGE “não releva a receita

proveniente do combate à fraude e à evasão fiscais e, não obstante a norma de consolidação orçamental que

o determina, o relatório do Governo sobre a matéria continua sem discriminar as coletas recuperadas por

imposto e sem avaliar a adequação dos instrumentos jurídicos utilizados nesse combate. A AT cobrou menos

de 10% do valor das liquidações resultantes de inspeções aos grandes contribuintes, menos de 1% da

cobrança voluntária proveniente desses contribuintes”.

A importância que o PAEF acarretou para a consideração dos instrumentos de recurso à dívida - por via do

qual foi concedido um empréstimo a Portugal no valor de 78.000M€, utilizável até maio de 2014 -, é salientada

pelo TC, que destaca os empréstimos como o principal instrumento de recursos à divida.

O TC destaca, igualmente, intervenção do Estado no BPN: “Em 2011 foram pagos 747M€ devido a 600M€

a título de prestações acessórias e 147M€ em execução de garantias prestadas às sociedades veículo

PARVALOREM e PARUPS). Em 31 de Dezembro de 2011 o valor das garantias prestadas pelo Estado ao

BPN e sociedades veículo ascendia a 4500M€”.

Merecem realce, ainda, os apoios financeiros pagos pela administração central “ascenderam a 4.595M€

(7,1% da sua despesa consolidada), onde assumiu maior peso a área dos “transportes e infraestruturas

rodoviárias”, 1249M€ (27,2%), devido sobretudo ao pagamento de 849M€ a título de regularização de

responsabilidades em PPP do sector rodoviário e de 326M€ de indemnizações compensatórias no sector dos

transportes”.

O TC alerta, particularmente, para o facto de a CGE continuar a não evidenciar, de forma agregada e

global, a execução dos fundos comunitários e de não contemplar a totalidade dos recursos comunitários

transferidos para Portugal. “Alguns Programas Operacionais do QREN e dos Planos Estratégicos Nacionais

para o Desenvolvimento Rural e para as Pescas - frisa o TC - mantêm níveis de execução que podem

comprometer a utilização integral dos recursos comunitários postos à disposição de Portugal”.

Relativamente ao Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central

(PIDDAC) o Tribunal de Contas, no que respeita ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, evidencia um grau

de execução 0% para o P021 – Cooperação para o Desenvolvimento e de apenas 42,3% para o P003 –

Representação Externa.

1 DE JULHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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