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Na Conta da Segurança social, e no âmbito da contabilidade orçamental, as reservas formuladas dizem

respeito ao valor das contribuições cobradas não se encontrar imputado às diferentes classificações

económicas e respetivas desagregações em função da sua origem; o valor de prestações sociais

registado como pago inclui, indevidamente, prestações devolvidas à segurança social no exercício; e os

saldos apurados são influenciados por movimentos ocorridos nas contas bancárias que se encontram

há largos anos “por reconciliar”.

Também na contabilidade patrimonial, há reservas quanto aos valores relevados no Balanço e na

Demonstração de Resultados relativos: ao imobilizado; às dívidas de terceiros (com especial relevância

para as dívidas de contribuintes, respetivas prescrições, e dívidas de prestações sociais a repor); às

disponibilidades; aos proveitos diferidos; às reservas; aos resultados transitados, operacionais,

financeiros, extraordinários; e ao resultado líquido.

PARTE IV – PARECER

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública considera estarem reunidas as condições

constitucionais e regimentais para a discussão e votação na generalidade em Plenário do presente

Relatório sobre a Conta Geral do Estado de 2011, reservando-se cada Grupo Parlamentar as suas

posições finais para o debate a ter lugar em Plenário.

Palácio de S. Bento, 17 de junho de 2013.

O Deputado Relator, João Galamba — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos favoráveis do PS e BE e a abstenção do PSD e CDS-PP,

registando-se a ausência do PCP.

Anexam-se os pareceres das Comissões Parlamentares, o parecer do Conselho Económico e Social e o

parecer da Unidade Técnica de Apoio Orçamental.

II SÉRIE-A — NÚMERO 161_______________________________________________________________________________________________________________

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