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III. Das Conclusões

A Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas, em reunião realizada no dia 26 de fevereiro,

aprova o seguinte parecer:

A Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas é do parecer que o presente Relatório, sobre a

Conta Geral do Estado de 2011, deverá ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, em conformidade com o artigo 206.º, n.º 1, alínea c), do Regimento da Assembleia da

República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2013.

O Deputado Relator, Duarte Cordeiro — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

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COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

Parecer

I. Dos Considerandos

I.I. Do Enquadramento

Nos termos legais e regimentais aplicáveis, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

remeteu à Comissão de Agricultura e Mar a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 2011,

acompanhada do Parecer do Tribunal de Contas, do Parecer Técnico da Unidade Técnica de Apoio

Orçamental da Assembleia da República e do Parecer do Conselho Económico e Social, a fim de ser

elaborado o competente Parecer nas áreas de competência material da 7.ª Comissão.

Para a análise da Conta Geral do Estado de 2011, importa ter presente que a Lei do Orçamento do Estado

para 2011 foi aprovada em 26 de novembro de 2010, tendo sido publicada em 31 de dezembro, revestindo a

Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2011), a qual foi objeto de retificação em 26

de fevereiro de 2011 (Declaração de Retificação n.º 3/2011).

Ainda como enquadramento, cumpre referir que, no decurso de 2011, se assistiu à publicação das Leis n.ºs

49/2011, de 7 de Setembro (que aprovou uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS

auferidos no ano de 2011), e 51-A/2011, de 30 de setembro (que eliminou a taxa reduzida de IVA sobre a

eletricidade e o gás natural, com a consequente sujeição deste bens à taxa normal), que vieram alterar as

medidas de política fiscal para o ano de 2011 previstas na Lei do Orçamento do Estado.

Nos termos da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República, a Conta Geral do Estado deve ser

apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente ao qual diz respeito, tendo a mesma sido

recebida na Assembleia da República em 2 de julho de 2012.

Nos mesmos termos, o Parecer do Conselho Económico e Social deu entrada na Assembleia da República

em 26 de setembro de 2012, tendo o Parecer do Tribunal de Contas sido recebido em 18 de dezembro de

2012.

Atento está, ainda, o Parecer Técnico da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da

República (Parecer Técnico n.º 7/2012 – Análise daConta Geral do Estado de 2011: Ótica da Contabilidade

Pública, de 28 de dezembro de 2012), elaborado ao abrigo do artigo 10.º-A da Resolução da Assembleia da

República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, aditado pela Resolução n.º 53/2006, de 7 de agosto, e,

posteriormente, pela Resolução n.º 57/2010, de 23 de Julho, e do mandato expresso do Programa de

Atividades da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (XII Legislatura – 2.ª Sessão Legislativa).

II SÉRIE-A — NÚMERO 161_______________________________________________________________________________________________________________

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