O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

O Programa para a Rede Rural Nacional (PRRN), refere ainda o Tribunal de Contas a título de exemplo,

não conseguiu (até ao final de 2011) apresentar pedidos de reembolso em montante suficiente para executar a

totalidade da autorização orçamental comunitária para 2008 e 2009, tendo ficado sujeito a anulação

automática de cerca de € 2,5M!

Quanto à execução do QREN (2007-2013), os três Programas Operacionais Temáticos – Programa

Operacional Fatores de Competitividade, Programa Operacional Valorização do Território e Programa

Operacional Potencial Humano – foram responsáveis por 69,5% da execução comunitária, destacando-se o

POPH que registou a melhor taxa de execução, no valor de 53,7%.

Quanto aos fundos, verifica-se que no ano de 2011, os Programas Operacionais financiados pelo FSE –

Fundo Social Europeu – e pelo FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – apresentaram taxas

de execução superiores a 100% (107,1% e 104,8%, respetivamente), facto que demonstra que neste ano de

2011, tal como aliás já havia sucedido no ano anterior, estão a ser recuperadas as execuções inferiores

registadas nos três primeiros anos do QREN, entre 2007 e 2009.

A exceção tem a ver com a taxa de execução do Fundo de Coesão – que financia de forma exclusiva o

Programa Operacional de Valorização do Território - no ano de 2011, cujo valor se limitou a 73,8%, facto que,

de acordo com o Parecer do Tribunal de Contas “permite concluir que transitaram para anos subsequentes

montantes previstos para 2011, a acrescer aos dos anos anteriores”.

Confrontado com algumas das situações atrás referidas e relativas às baixas taxas de execução da

utilização de alguns dos fundos comunitários colocados à disposição do País no presente período de

programação orçamental que, aliás, termina no ano de 2013, em particular com as situações que respeitam à

execução do FEADER, do FEP e do Fundo de Coesão, o Secretário de Estado do Orçamento reportou-se, na

audição realizada na COFAP em 3 de maio de 2013, ao conjunto de iniciativas adotadas pelo Governo durante

o ano de 2012 e que, segundo o SEO, permitiram concluir uma reprogramação global do QREN e dos outros

fundos comunitários, viabilizando, de acordo com aquele membro do Governo, condições para dar

continuidade e reforçar significativamente os ritmos de recuperação da execução dos diversos Fundos e

Programas Operacionais, visando obter nos próximos 2/3 anos uma absorção plena dos fundos comunitários

colocados à disposição do Portugal no período 2007 a 2013.

5. Opinião do Relator

De acordo com o disposto no Regimento da Assembleia da República, a elaboração de relatórios pelos

deputados, no âmbito dos trabalhos das comissões parlamentares, permite que os seus autores expressem as

respetivas opiniões pessoais em parte própria do respetivo parecer, cuja responsabilidade é, porém, de

natureza exclusivamente pessoal e, consequentemente, não reflete obrigatoriamente a opinião da comissão.

O Regimento dispõe, porém, que esta faculdade conferida aos deputados autores de pareceres e relatórios

seja de natureza facultativa, facto que permite aos autores dos relatórios e pareceres elaborados em

comissões parlamentares não emitirem, caso assim o entendam, a sua opinião nos documentos que tenham

elaborado.

É este o caso do relator do presente parecer, que naturalmente reserva a sua opinião e a sua posição

relativamente à Conta Geral do Estado do ano económico de 2011 para o debate em Plenário.

6. Conclusões

1. O presente parecer da CAE sobre a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 2011 é

acessório do relatório a elaborar e a aprovar na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública,

limitando-se a CAE a abordar de forma muito genérica a evolução do enquadramento macroeconómico

durante o ano em causa, a apreciar aspetos da atividade financeira do Estado em 2011 e a analisar a

evolução dos fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia, e designadamente tudo o que respeita à

evolução da execução do QREN, do FEADER e do FEP, no decurso de 2011.

2. Todas as recomendações reproduzidas, total ou parcialmente, ao longo deste parecer da CAE, devem

ser ponderadas pelo Governo, seja no que respeita á forma de determinar estimativas macroeconómicas, seja

no que concerne à informação e discriminação transparente dos fluxos financeiros entre Portugal e a União

Europeia, seja no que respeita ao seguimento e acompanhamento da gestão dos fundos comunitários em

geral e de cada um dos seus Fundos e Programas Operacionais, em particular.

1 DE JULHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

85