O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

A sua mais recorrente crítica às sucessivas contas gerais do Estado prende-se com a aplicação muito

parcial do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), que o Tribunal considera já devia ter sido aplicado

generalizadamente, o que permitiria uma melhor “legibilidade” das contas do Estado.

Especificamente, em relação à Defesa Nacional, o Tribunal de Contas dirige a recomendação 11

PGE/2011.

«O Programa Pagar a Tempo e Horas não prevê exceções na divulgação do prazo médio de pagamento

praticado por entidades públicas. Porém, essa divulgação continua a não abranger serviços ligados a órgãos

de soberania e à defesa e segurança nacionais», pelo que recomenda o alargamento a todos os organismos

da obrigação da divulgação do prazo médio de pagamento.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário exime-se de manifestar a sua opinião sobre a Conta Geral do Estado, nos termos do n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, que confere à Parte II do Parecer o carácter de

“elaboração facultativa”.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O presente Parecer da Comissão de Defesa Nacional assume um carácter acessório e parcial em

relação ao Relatório global cuja elaboração compete à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração

Pública.

2. Este Parecer foi elaborado nos termos e para os efeitos previstos no Regimento da Assembleia da

República.

3. A Comissão de Defesa Nacional é de Parecer que as recomendações produzidas pelo Tribunal de

Contas devem ser objeto de ponderação.

4. A Comissão de Defesa Nacional considera que o presente Parecer deve ser remetido à Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o

debate em Plenário.

Palácio de S. Bento, 26 de fevereiro de 2013.

O Deputado Autor do Parecer, Marcos Perestrello — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

———

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer

Índice

1. Nota introdutória

2. Enquadramento macroeconómico

3. Fluxos financeiros com a União Europeia. Recomendações do Tribunal de Contas

4. Execução dos Fundos do QREN, do FEADER e do FEP

5. Opinião do Relator

6. Conclusões

1 DE JULHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

81