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1. Nota introdutória

Nos termos do n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, Lei do Enquadramento Orçamental,

na redação introduzida pelas alterações resultantes da Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, das Leis n.os

23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, e

52/2011, de 13 de outubro, e do Decreto da Assembleia da República n.º 139/XII, de 9 de maio de 2013, o

Governo remete à Assembleia da República a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social, “até

30 de junho do ano seguinte àquele a que respeite”.

O Tribunal de Contas, e ainda nos termos do n.º 2 do mesmo atrás citado artigo da Lei de Enquadramento

Orçamental, elabora e aprova, até 31 de dezembro do ano seguinte a que respeite, o seu Parecer sobre a

Conta Geral do Estado, parecer esse que é remetido à Assembleia da República. No caso da CGE relativa ao

ano económico de 2011, o parecer do Tribunal de Contas foi aprovado no plenário geral deste Tribunal

realizado no dia 12 de dezembro de 2012.

Por seu turno, a Assembleia da República aprova a Conta Geral do Estado depois de proceder a uma vasta

apreciação do documento feita nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República,

desenvolvida pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Publica, que aprova o respetivo

relatório precedido pela análise efetuada pelas restantes comissões parlamentares permanentes, que emitem

parecer em razão da matéria respetiva.

A apreciação da Conta Geral do Estado implicou a audição do Tribunal de Contas – realizada pela COFAP

em 16 de janeiro de 2013 – e a audição do Governo – realizada igualmente na COFAP, com a presença do

Secretário de Estado do Orçamento, em 3 de maio de 2013 – e utilizou também o documento de análise da

Conta Geral do Estado elaborado pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).

É neste contexto que a Comissão de Assuntos Europeus elabora o presente parecer, incidindo

fundamentalmente sobre as relações financeiras entre a União Europeia e Portugal, para a elaboração do qual

foi nomeado o deputado Honório Novo, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, em reunião

ordinária da CAE realizada em 23 de janeiro de 2013.

2. Enquadramento macroeconómico

O Orçamento do Estado para 2011, que na sua versão inicial resultou de uma proposta de lei apresentada

pelo Governo presidido por José Sócrates, foi aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, tendo

sido objeto de duas alterações, ambas após as eleições legislativas realizadas em 2011 das quais resultou a

formação de um novo Governo sustentado pela maioria PSD/CDS.

A primeira alteração à Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, foi aprovada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de

agosto, a segunda alteração foi aprovada pela Lei n.º 60-A/2010, de 30 de novembro.

Entretanto, em maio de 2011, o Governo demissionário negociou com a União Europeia, o Banco Central

Europeu (BCE) e o Fundo Monetário internacional (FMI), um Programa de Assistência Económica e Financeira

(PAEF), cujo conteúdo acabou por também ser subscrito pelo PSD e pelo CDS/PP, partidos que, a partir de

Junho, passaram a ser responsáveis pelo Governo saído das eleições legislativas então realizadas. Por via do

PAEF, o Estado Português passou a poder utilizar, até maio de 2014, um empréstimo global no valor global de

€78 000 M, concedido pela Troica, isto é, pelas três instituições com quem o Governo de então negociou o

PAEF.

Este “Programa de Assistência” integra um Memorando de Entendimento (MoU), comummente designado

por Memorando da Troica, que prevê a realização de avaliações periódicas do seu conteúdo e do

cumprimentos das respetivas medidas, a levar a efeito entre maio de 2011 e maio de 2014, das quais as

primeiras duas se realizaram logo durante o ano de 2011, em setembro e Dezembro de 2011. A primeira

destas duas avaliações teve influência direta na elaboração do quadro macroeconómico adotado em

Novembro de 2011, no segundo Orçamento do Estado Retificativo (Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro,

atrás referida) e, igualmente na definição do enquadramento macroeconómico estabelecido em Outubro de

2011 para o Orçamento do Estado relativo ao ano de 2012.

No quadro seguinte, indica-se a evolução das previsões dos principais elementos do quadro

macroeconómico durante o ano de 2011, desde a estimativa incluída no relatório do Orçamento do Estado

inicial (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro), passando pelos valores inscritos no MoU (de Maio de 2011), na

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