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Em resultado desta evolução, o saldo permaneceu positivo, com um valor favorável a Portugal no valor de

€2758,8M, um acréscimo de €366M relativamente a 2010, correspondente a uma subida do saldo de 15,3%,

face ao ano anterior.

3.2. No que concerne ao montante total transferido de Portugal para a UE em 2011, no valor de €1750,5M,

ele resulta das contribuições proporcionais ao rendimento nacional bruto (RNB) do País (69,7% do total), das

contribuições resultantes dos recursos próprios IVA (17,1% do valor total das transferências), das

contribuições resultantes da cobrança de direitos aduaneiros (7,7% do total), da contribuição nacional para

compensar o Reino Unido (4,9% do total das transferências feitas por Portugal para a UE) e ainda de outras

origens diversas (0,7% do total transferido).

No final de 2011 permaneciam por liquidar à União Europeia €102,4M, de recursos próprios IVA e RNB, a

que acrescem juros, por causa de insuficiência de dotações orçamentais.

Na audição que a COFAP realizou em 3 de Maio de 2013 com o Secretário de Estado do Orçamento, sobre

a Conta Geral do Estado de 2011, este membro do Governo confirmou a situação retratada no Parecer do

Tribunal de Contas, informando, todavia que a questão foi inteiramente regularizada logo no início do ano

seguinte, incluindo o pagamento dos correspondentes juros.

3.3. Relativamente aos reflexos na Conta Geral do Estado de 2011 dos fluxos financeiros com a União

Europeia, destacam-se diversas observações elaboradas no Parecer do Tribunal de Contas das quais

algumas devem ser sublinhadas no contexto deste Parecer da CAE.

O Tribunal de Contas enfatiza o facto de não haver “um critério uniforme na contabilização das verbas

relacionadas com os recursos próprios tradicionais …”. Neste contexto o Tribunal emitiu uma recomendação,

já antes formulada, de que relativamente ”a execução orçamental dos recursos próprios comunitários deve ser

respeitado o princípio do orçamento bruto”.

Noutro plano, o Tribunal de Contas assinala que, relativamente aos Serviços e Fundos Autónomos, o

apuramento global da execução orçamental de despesa objeto de financiamento comunitário não indica os

fundos comunitários que estão na origem desse financiamento, razão pela qual recupera uma anterior

recomendação na qual insiste em que a “CGE deve incluir os dados relativos à execução orçamental das

despesas objeto de financiamento comunitário, com a necessária discriminação dos fundos comunitários

envolvidos, de forma a permitir o apuramento global da participação desses fundos na execução do OE”.

Finalmente, entende o relator que deve ser também sublinhado o facto do Tribunal de Contas informar que

a CGE de 2011 continua a não evidenciar (quadro 110) a totalidade dos recursos da UE, como aliás resulta da

comparação com os dados correspondentes publicados pela Comissão Europeia. Admitindo o TC que uma tal

diferença resulte de parte dos fluxos comunitários serem recebidos por entidades exteriores à Administração

Pública, a verdade é que, diz ainda o TC, a esmagadora maioria desses fluxos é destinada a entidades

sujeitas a disciplina orçamental, nomeadamente ao princípio da unidade de tesouraria e ao dever de

informação sobre as verbas diretamente recebidas da UE. Neste contexto, o Tribunal de Contas volta a fazer a

recomendação de que “a Direção Geral do Orçamento deve promover o cumprimento pelas diversas entidades

públicas abrangidas, nos termos legais, do princípio da unidade de tesouraria e do dever de informação sobre

os recursos financeiros comunitários recebidos diretamente da União Europeia”.

4. Execução dos fundos do QREN, do FEADER e do FEP

No que respeita ao FEADER – Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, a execução financeira

acumulada no final de 2011, relativamente ao período de 2007 a 2011 é de € 1721M, face a um volume

financeiro programado de € 4039,0M, correspondente a uma taxa de execução de 42,6%.

Por seu turno, o FEP – Fundo Europeu das Pescas, assinala uma execução acumulada no período de

2007-2011 de € 72M face a uma programação total de € 246,5 M, correspondente a uma taxa de execução de

29,3%.

Perante as taxas de execução acumuladas verificadas no final do ano de 2011 no FEADER e no FEP – e

em especial neste último -, o Tribunal de Contas assinala, em termos gerais, que os programas operacionais

dos respetivos Planos Estratégicos (respetivamente para o desenvolvimento rural e para as pescas) “estão a

sobrecarregar os exercícios futuros, podendo, eventualmente, comprometer a utilização integral dos recursos

comunitários postos à disposição de Portugal”.

II SÉRIE-A — NÚMERO 161_______________________________________________________________________________________________________________

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