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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

A) Nota Introdutória

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública remeteu, nos termos legais e regimentais

aplicáveis, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura a “Conta Geral do Estado relativa ao ano económico

de 2011” a fim de esta elaborar o competente parecer.

Assim, o presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2011 concentra-se exclusivamente sobre os

indicadores de execução orçamental que compreendem os sectores da Educação (incluindo todos os

sistemas e graus de ensino), da Ciência, da Juventude, do Desporto e da Cultura.

No âmbito da elaboração do presente parecer, foi analisado o documento “Conta Geral do Estado – ano de

2011” e respetivos anexos, o parecer do Conselho Económico Social (CES), o parecer do Tribunal de Contas

e o parecer da Unidade Técnica do Apoio Orçamental (UTAO).

O Orçamento do Estado para 2011 (OE/2011), aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, bem

como o Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, que estabelece as normas para a sua execução e as

circulares emitidas pela Direcção-Geral do Orçamento (DGO), enquadram a elaboração e a execução

orçamental de 2011. Estas foram inevitavelmente marcadas pelo pedido de assistência financeira a Portugal e

foram subordinadas às obrigações decorrentes do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF),

concretizado pela assinatura dos Memorandos em 17 de maio de 2011 com a Comissão Europeia, o Fundo

Monetário Internacional e o Banco Central Europeu.

A Lei do OE/2011 sofreu duas alterações. A primeira alteração ocorreu através da Lei n.º 48/2011, de 26 de

agosto, e aumentou para € 35.000 M o limite máximo para a concessão extraordinária de garantias e para €

12.000 M o limite do endividamento líquido direto a utilizar para fazer face a necessidades de financiamento e

disponibilização de liquidez nos mercados financeiros. A segunda alteração operou-se pela Lei n.º 60-A/2011,

de 30 de novembro, nomeadamente para cumprir, entre outras, as exigências fixadas no Memorando de

Entendimento. Salienta-se também o Decreto-Lei n.º 65-A/2011, de 17 de maio, que incide sobre os deveres

de prestação de informação financeira relativamente aos atrasos nos pagamentos e compromissos.

B) Análise Sectorial

1. De acordo com o relatório “Conta Geral do Estado 2011”, o Ministério da Educação e Ciência (MEC)

teve, em 2011, um orçamento inicial de 8.494 milhões de euros (subsector Serviços Integrados – SI) e de

2.486 milhões de euros (subsector Serviços e Fundos Autónomos – SFA), resultando num orçamento inicial

consolidado de 9.508 milhões de euros. De acordo com o mesmo documento, a execução orçamental foi de

96,3% (8.181 milhões de euros) no subsector SI, de 84,3% (2.096 milhões de euros) no subsector SFA, e de

93,7% (8.909 milhões de euros) no total consolidado.

1 DE JULHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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