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2. A análise da iniciativa, tendo presente a matéria me causa, suscita o acompanhamento posterior desta Comissão.

3. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente Relatório ser remetido à Comissão de Assuntos

Europeus nos termos e para os efeitos previstos da Lei n.º 43/2006, de 25 de

Agosto, com a redação dada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio.

Palácio de S. Bento, 24 de junho de 2013

O Deputado Autor do RelatórioO Presidente da Comissão

(José Luís Ferreira)(Vasco Cunha)

II SÉRIE-A — NÚMERO 162______________________________________________________________________________________________________________

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