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Porém, “a avaliação de impacto conclui que nenhuma opção por si só consegue atingir os

objetivos da revisão de uma forma eficiente, eficaz e coerente, privilegiando, em

conformidade com a opinião dos interessados, uma opção preferida que combina elementos

das opções 2, 4 e 5. A proposta cria, assim, um enquadramento que oferece segurança

jurídica para os operadores profissionais e para os consumidores, garantindo material de

reprodução vegetal de alta qualidade e assegurando uma vantagem competitiva nos

mercados interno e mundial. Esta combinação procura encontrar um equilíbrio entre a

flexibilidade para os operadores profissionais (opções 2 e 4) e a biodiversidade (opção 4) e o

rigor necessário em matéria de requisitos de fitossanidade e qualidade (elementos das

opções 2 e 5) para o bom funcionamento do mercado e para a manutenção da qualidade e do

bom estado sanitário do material de reprodução vegetal. Tudo isto é combinado com

elementos que permitem às pequenas culturas ou às culturas destinadas a utilizações

especiais um acesso mais fácil a segmentos de mercado específicos ou reduzidos, mas com

obrigações mínimas assegurando a rastreabilidade, a fitossanidade e a informação ao

consumidor, estabelecendo condições equitativas para todos os operadores profissionais.”.

2.3. A proposta

Os Objetivos da proposta, para além da substituição de 12 diretivas em vigor por um

único Regulamento, são, como resulta da própria proposta:

- Garantir a fitossanidade e a elevada qualidade do MRV;

- Proporcionar um quadro normativo único que apoie a inovação e a competitividade;

- Apoiar a produção sustentável, a biodiversidade, a adaptação às alterações climáticas e contribuir para a segurança do abastecimento alimentar e a redução da pobreza;

- Garantir condições de concorrência equitativas mediante a adoção de regras simplificadas e harmonizadas;

- Reduzir os custos e os encargos administrativos desnecessários e incrementar a flexibilidade;

- Alinhar a legislação relativa ao MRV com outras estratégias recentes da União;

- Promover o acesso ao mercado da inovação no melhoramento vegetal;

- Disponibilizar uma legislação relativa ao MRV com procedimentos flexíveis e proporcionados;

- Promover uma implementação harmonizada da legislação através de auditorias e de ações de formação;

- Incentivar a inovação mediante a melhoria da celeridade e da informação prestada no registo da UE;

- Aumentar a transparência do mercado e a rastreabilidade através do registo dos operadores.

II SÉRIE-A — NÚMERO 162______________________________________________________________________________________________________________

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