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Quanto ao âmbito de aplicação, a proposta abrange todos os tipos de material de

reprodução vegetal. “A sua maior parte abrange, contudo, as espécies atualmente

regulamentadas pelas 12 diretivas (designadas por «espécies listadas»). Todavia, a fim de

clarificar e harmonizar as abordagens existentes nos Estados-Membros relativamente às

outras espécies, ou seja, espécies não listadas e portanto não abrangidas pelas atuais

diretivas, também essas espécies serão sujeitas a algumas regras muito básicas…”.

Fora do âmbito de aplicação desta proposta, para além dos OGM, como já se referiu, fica

ainda o material de reprodução vegetal destinado a fins científicos.

“Além disso, não deveria ser aplicável ao material destinado ou mantido em bancos de genes, organizações e redes de conservação de recursos genéticos ex situ e in situ ou na exploração no âmbito de estratégias nacionais de conservação de recursos genéticos. Por outro lado, o material de reprodução vegetal objeto de intercâmbio em espécie entre duas pessoas que não sejam operadores profissionais fica excluído do âmbito de aplicação do regulamento”.Relativamente às definições, a principal alteração consiste na introdução de um termo comum para abranger todo o material de reprodução vegetal, quer sob a forma de sementes, quer de outros tipos de material de propagação vegetal. Assim, o material de reprodução vegetal é definido como sendo “vegetais ou partes de vegetais capazes de produzir ou reproduzir vegetais inteiros e destinados a fazê-lo. Tal inclui também os propágulos. Todos esses tipos de material de reprodução vegetal estão sujeitos a princípios comuns no que respeita à sua produção com vista à disponibilização no mercado e no que respeita à sua disponibilização no mercado.”. O articulado da proposta de Regulamento objeto do presente Relatório é constituído por

6 Partes, algumas delas divididas em Títulos, Capítulos e Secções:

PARTE I - DISPOSIÇÕES GERAIS

PARTE II - OPERADORES PROFISSIONAIS

PARTE III - MATERIAL DE REPRODUÇÃO VEGETAL EXCLUINDO O FLORESTAL

TÍTULO I - Disposições Gerais

TÍTULO II - Produção e disponibilização no mercado de material de reprodução vegetal pertencente a géneros e espécies constantes do anexo I

CAPÍTULO I - Disposições Introdutórias

CAPÍTULO II - Requisitos para a produção e disponibilização no mercado

SECÇÃO 1 - LISTA DE REQUISITOS

SECÇÃO 2 - REQUISITOS DE PRODUÇÃO E DE QUALIDADE

SECÇÃO 3 - REQUISITOS DE MANUSEAMENTO

SECÇÃO 4 - REQUISITOS DE CERTIFICAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E ROTULAGEM

CAPÍTULO III – Testes

CAPÍTULO IV – Misturas

CAPÍTULO V - Derrogações

SECÇÃO 1 - DERROGAÇÕES AOS REQUISITOS DE REGISTO

SECÇÃO 2 - DERROGAÇÃO AOS REQUISITOS DE PRODUÇÃO E DE QUALIDADE

SECÇÃO 3 - DERROGAÇÕES AOS REQUISITOS DE ROTULAGEM, CERTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO

4 DE JULHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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