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concorrência equitativas para todos os operadores. É também necessário alcançar ganhos importantes na simplificação jurídica e na coerência a nível das políticas.

- A rigidez da legislação atual na atribuição de tarefas acarreta uma elevada carga

administrativa para as autoridades públicas e limita a flexibilidade dos operadores económicos.

- A ausência de coordenação horizontal com outras políticas e estratégias da UE constitui um

obstáculo a uma aplicação mais eficiente da legislação, políticas e estratégias da UE existentes.”.

Ora, tendo presente “a comunicação «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» bem como a necessidade de promover a competitividade das empresas europeias, designadamente as PME, e atendendo ainda aos princípios da Comissão para uma regulamentação inteligente e à evolução do contexto económico e científico-técnico no setor do MRV, não é suficiente introduzir alterações na legislação e proceder à sua melhor aplicação.”.

2.2 Consultas às partes interessadas e avaliação de impacto

Como se refere no Ponto 1 dos considerandos do presente relatório, esta proposta foi

antecedida pela realização de consultas às partes interessadas e foi feita uma avaliação de

impacto.

No âmbito destes 2 instrumentos de trabalho, “a realização de avaliações, análises, e vastas

consultas aos Estados-Membros e às partes interessadas provou a necessidade de

atualização do sistema.”, no entanto a maioria dos interessados manifestou apoio á

manutenção dos princípios gerais da atual legislação.

“O principal objetivo das consultas foi obter opiniões sobre as disposições e a aplicação da

legislação em vigor, bem como sobre as necessidades de mudança. No conjunto, os

interessados mostraram-se satisfeitos com os princípios subjacentes às diretivas em vigor,

mas apoiaram a intenção da Comissão de rever a legislação.”.

Na definição do problema “foram identificados os principais eixos, de acordo com os quais o

sistema tem de ser alterado com vista a responder às novas circunstâncias económicas,

ambientais, sociais e científicas:

a) Simplificação dos atos jurídicos de base;

b) Recuperação de custos e melhoria da eficácia e eficiência do sistema;

c) Coordenação horizontal com as recentes políticas da UE já adotadas.”.

“Com base nesses três eixos, foram identificadas cinco opções políticas, sendo a simplificação

jurídica e a recuperação de custos comuns a todas elas. Nas várias opções, foram abordadas

ao pormenor as questões relativas às PME e às microempresas, nomeadamente a fim de

assegurar o seu acesso a serviços públicos para a execução de certas tarefas que não podem

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