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Por fim refira-se que os Organismos Geneticamente Modificados (OGM) não se encontram

abrangidos pela presente proposta de Regulamento. Os OGM são objeto de legislação à

parte (Diretiva 2001/18/CE) e Regulamentos (CE) n.ºs 1829/2003 e 1830/2003.

2. Aspetos relevantes

2.1. Motivação da Proposta

Atualmente o mercado das sementes comerciais representa na UE um valor de 6,8 mil

milhões de euros, o que corresponde a mais de 20 % do mercado mundial total das

sementes comerciais.

“Em 2002/2003, a UE tornou-se um exportador líquido de sementes para plantação.

Atualmente, o setor do MRV da UE é altamente competitivo a nível global: é o maior

exportador com um valor de exportações de 4,4 mil milhões de euros, o que corresponde a

mais de 60% das exportações mundiais” e apesar do setor se apresentar muito

concentrado, já que “as 10 maiores empresas representam quase 67 % do mercado mundial

das sementes, as PME e as microempresas desempenham um papel fundamental no mercado

interno, designadamente em nichos de mercado, como as culturas biológicas.”.

Neste contexto o MRV assume muita importância para a produtividade, a diversidade, a

fitossanidade e qualidade da agricultura, a horticultura e a produção de alimentos para

consumo humano e animal, bem como para o ambiente. Por outro lado as florestas

desempenham funções sociais, económicas, ambientais, ecológicas e culturais múltiplas.

A atual legislação da UE relativa à disponibilização no mercado de MRV assenta em dois

pilares principais; por um lado, o registo de variedades/material e por outro, a certificação

de lotes individuais de MRV das espécies vegetais identificadas nas diretivas («Espécies

listadas na UE»).

Sucede que o quadro normativo de MRV começou a ser desenvolvida a partir da década de

1960, e fruto das distâncias temporais que levaram á elaboração de cada uma das diretivas

que o informam, 12 diretivas de base do Conselho, este quadro normativo apresenta,

segundo a proposta, alguns problemas. Desde logo porque “as diretivas são muito

divergentes, não só, quanto aos antecedentes técnicos em que se baseiam, mas também

quanto às respetivas abordagens, que variam entre os controlos oficiais de produtos e a

supervisão oficial dos processos, em especial, o controlo de produtos que exige muito das

autoridades competentes.”.

Para além disso, a proposta aponta para outros problemas que derivam da atual

arquitetura legislativa da UE. A saber:

- “A complexidade e fragmentação da legislação, a falta de coerência com outras políticas, a ausência de regras da UE para a recuperação de custos, a falta de harmonização na transposição e na implementação das atuais diretivas, com as consequentes diferenças, por exemplo, nos requisitos técnicos, constituem obstáculos ao estabelecimento de condições de

4 DE JULHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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