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PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de REGULAMENTO DO

PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a medidas de proteção contra

as pragas dos vegetais e está inserida num pacote de revisões relacionadas com a

fitossanidade, a qualidade do material de reprodução vegetal, a saúde animal, os

controlos oficiais dos vegetais, animais e alimentos para consumo humano e animal e

as despesas da União Europeia para estas políticas.

2 – Esta iniciativa reconhece que a fitossanidade representa um fator essencial para

uma agricultura, uma horticultura e uma silvicultura sustentáveis e competitivas, pelo

que é necessário dispor de sementes e de material de propagação saudáveis a fim de

se obterem culturas rentáveis e de se garantirem os empregos, a inovação em matéria

vegetal e a segurança do abastecimento alimentar. No caso das árvores e dos

arbustos, a proteção da fitossanidade é essencial para a preservação das florestas,

das paisagens e das zonas verdes públicas e privadas em toda a União, sendo

igualmente importante para a proteção da biodiversidade e dos serviços

ecossistémicos.

3 – A iniciativa em análise sublinha que as pragas provenientes de outros continentes

são particularmente perigosas, visto que, em geral, os vegetais e as árvores europeus

não possuem uma resistência genética adequada contra pragas alóctones, que, além

do mais, não têm habitualmente aqui inimigos naturais. Quando introduzidas na

Europa, as pragas alóctones provocam graves prejuízos económicos, podendo invadir

espécies hospedeiras até então não afetadas, propagar-se rapidamente através dos

países e provocar uma redução duradoura do rendimento e um aumento permanente

dos custos de produção e controlo. As perdas económicas por vezes graves

comprometem a rendibilidade e a competitividade da agricultura e da silvicultura, a que

acresce o facto de o aparecimento de novas pragas poder provocar a adoção de

embargos comerciais por parte de países terceiros, prejudicando as exportações da

UE.

II SÉRIE-A — NÚMERO 162______________________________________________________________________________________________________________

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