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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

A Comissão de Agricultura e Mar (CAM) recebeu a solicitação da Comissão de Assuntos

Europeus, nos termos e para os efeitos do artigo 7º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto

alterada pela Lei nº 21/2012, de 17 de Maio (Acompanhamento, apreciação e pronúncia

pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção europeia), a iniciativa

COM (2013) 267 relativa à «Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do

Conselho relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais».

A esta comissão cumpre proceder uma análise da iniciativa e emitir o respetivo relatório,

devendo este ser remetido posteriormente à Comissão de Assuntos Europeus.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

A proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho em análise insere-se

num pacote de revisões relacionadas com a fitossanidade, a qualidade do material de

reprodução vegetal, a saúde animal, os controlos oficiais dos vegetais, animais e alimentos

para consumo humano e animal e as despesas da União para estas políticas.

A presente iniciativa revê medidas de fitossanidade da “Agricultura” e “Silvicultura”

estabelecidas na Diretiva 2000/29/CE do Conselho e estabelece um quadro normativo

robusto transparente e sustentável. Pretende-se, ainda, adaptar o sistema de proteção de

plantas contra pragas e doenças com perdas económicas que comprometem a

rendibilidade e a competitividade da agricultura e da silvicultura no espaço Europeu.

2. Aspetos relevantes

2.1. Análise da Iniciativa

No âmbito do regime fitossanitário da EU é importante prevenir a entrada e a propagação

de pragas alóctones, que provocam graves prejuízos económicos nos sistemas de

produção agrícola e silvícola.

II SÉRIE-A — NÚMERO 162______________________________________________________________________________________________________________

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