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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, o REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativo à saúde animal [COM(2013) 260].

Atento o respetivo objeto, a supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de

Agricultura e Mar, que a analisou e aprovou o Relatório que se anexa ao presente

Parecer.

PARECER

COM(2013) 260

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à saúde animal

4 DE JULHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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