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com consequências nefastas para a economia e especialmente para a biodiversidade dos

ecossistemas europeus, devendo ser adotado um plano de ação com reforço do respetivo

programa de apoio financeiro.

PARTE IV - CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte:

1. A proposta de regulamento procede a ajustamentos das regras de fitossanidade

dos vegetais, no sentido de colmatar falhas e estabelecer um normativo mais robusto,

transparente e sustentável. A proposta faz parte de um pacote de mais quatro revisões

relacionadas com fitossanidade, saúde dos animais, qualidade do material de plantação e

controlo oficial dos alimentos para consumo humano e animal.

2. O tema da presente iniciativa suscita o acompanhamento posterior desta Comissão

parlamentar especializada.

3. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente

iniciativa, devendo o presente relatório, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto,

alterada pela Lei nº 21/2012, de 17 de Maio, ser remetido à Comissão de Assuntos

Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 17 de Junho de 2013

O Deputado Autor do RelatórioO Presidente da Comissão

(Mário Simões)(Vasco Cunha)

II SÉRIE-A — NÚMERO 162______________________________________________________________________________________________________________

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