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«A proposta reforça as sinergias com o regime aplicável ao material de reprodução vegetal,

removendo em simultâneo as duplicações evitáveis e os encargos desnecessários a elas

associados.»

«Passa a existir um novo reposicionamento que conferirá flexibilidade para modificar o

estatuto de «praga de quarentena» generalizada para «praga prejudicial à qualidade», tal

como exigido pelos operadores profissionais e pelos Estados-Membros, por forma a que os

recursos de que as autoridades fitossanitárias dispõem sejam canalizados para as

prioridades reais da União.»

«No seu conjunto, os rearranjos entre o regime fitossanitário da UE e o regime do material

de reprodução vegetal da EU destinam-se a reforçar a coerência entre esses dois regimes

(através do uso partilhado dos sistemas de certificação, rótulos e registos) resultando assim

na redução dos encargos para os operadores profissionais. No entanto, as novas modalidades

propostas exigirão uma maior coordenação entre as autoridades competentes dos Estados-

Membros para a fitossanidade e o material de reprodução vegetal.»

A proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas de

proteção contra as pragas dos vegetais assenta em oito capítulos:

1. Capitulo I: objeto, âmbito de aplicação e definições;

2. Capítulo II: Pragas de quarentena;

3. Capítulo III: Pragas prejudiciais à qualidade;

4. Capítulo IV: Medidas relativas aos vegetais, produtos vegetais e outros objetos;

5. Capítulo V: Registo de operadores profissionais e rastreabilidade;

6. Capítulo VI: Certificação de vegetais, produtos e outros objetos;

7. Capítulo VII: Medidas de apoio à execução do regulamento;

8. Capítulo VIII: Disposições finais.

2.2. Princípio da Subsidiariedade e da Proporcionalidade

A proposta está em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no

artigo 5º do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE), na medida em que a

atuação da EU assegura requisitos comuns a todos os Estados. A PAC sendo uma política

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