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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

A Comissão de Agricultura e Mar (CAM) recebeu a solicitação da Comissão de Assuntos

Europeus, nos termos e para os efeitos do artigo 7º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto

alterada pela Lei nº 21/2012, de 17 de Maio (Acompanhamento, apreciação e pronúncia

pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção europeia), a iniciativa

COM (2013) 260 relativa à «Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do

Conselho relativo à saúde animal».

A esta comissão cumpre proceder uma análise da iniciativa e emitir o respetivo relatório,

devendo este ser remetido posteriormente à Comissão de Assuntos Europeus.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

A proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho em análise insere-se

num pacote de revisões relacionadas com a fitossanidade, a qualidade do material de

reprodução vegetal, a saúde animal, os controlos oficiais dos vegetais, animais e alimentos

para consumo humano e animal não esquecendo as despesas da União para estas políticas,

as quais tem sido analisadas na Comissão da Agricultura e Mar.

A presente iniciativa consagra medidas de «saúde animal» e tem como objetivo

implementar compromissos de uma estratégia integrada de saúde animal, bem como

consolidar e simplificar o quadro jurídico. Reflete igualmente o objetivo de crescimento

inteligente da Estratégia Europa 2020, assegurando um elevado nível de proteção da

saúde pública e da saúde animal.

2. Aspetos relevantes

2.1. Análise da Iniciativa

A «saúde animal» representa, atualmente, uma preocupação crescente e transversal a toda

a cadeia de produção e aos cidadãos em geral da EU.

Trata-se de um tema abrangente que engloba aspetos de saúde pública, de segurança dos

alimentos e do abastecimento alimentar ligados à saúde animal, e também dos custos

II SÉRIE-A — NÚMERO 162______________________________________________________________________________________________________________

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