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verdadeiramente comum envolve competências partilhadas entre a EU e os Estados-

membros.

«O valor da abordagem harmonizada a nível da UE é amplamente aceite e ajudou a reduzir

os encargos administrativos para os operadores, comerciantes, veterinários e as indústrias

relacionadas com a veterinária. Desempenhou um papel essencial no estabelecimento do

mercado único, facilitando o comércio intra-UE de animais e produtos animais (carne, leite,

etc.) através da criação de condições harmonizadas de saúde animal e contribuindo para o

sucesso da PAC.»

«Os benefícios da existência de regras harmonizadas para a prevenção, notificação, controlo

e erradicação das doenças animais a nível da UE foram demonstrados durante os surtos de

doenças animais ocorridos nos últimos tempos. A resposta da UE a estas crises demonstrou a

sua capacidade para reagir rapidamente, limitando a propagação de doenças e reduzindo ao

mínimo o seu impacto.»

A ação da EU é justificada, uma vez que é evidente que os Estados-membros não podem

alcançar satisfatoriamente este objetivo atuando individualmente. É alcançado de forma

mais eficaz e eficiente através de uma abordagem consistente a nível da EU.

Quanto ao princípio da proporcionalidade, a proposta está igualmente em conformidade

com o artigo 5º, nº4, do TUE. A legislação de saúde animal tenta alcançar um equilíbrio

com uma ação proporcional mas necessária.

PARTE III - OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO RELATÓRIO

A opinião da Relatora é de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, pelo que o signatário do presente relatório exime-se de manifestar a sua

opinião política sobre a «Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO

CONSELHO relativo à saúde animal COM (2013) 260».

Contudo a relatora não deixa de referir que considera o tema de elevada relevância para a

construção de um Espaço Europeu com regras exímias na produção de alimentação de

origem vegetal e animal, que torna os produtos com elevadas taxas de segurança e

qualidade alimentar. Apenas com políticas públicas integradas é possível que os produtos

de origem na EU sejam considerados estáveis e competitivos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 162______________________________________________________________________________________________________________

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