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Princípio da Subsidiariedade

A iniciativa em apreço respeita o princípio da subsidiariedade na medida em que é

com uma atuação ao nível da União Europeia como um todo que se asseguram mais

adequadamente os requisitos comuns a todos os Estados.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação

da União;

2. No que concerne às questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de

Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo

referente às presentes iniciativas, nomeadamente através de troca de

informação com o Governo.

Palácio de S. Bento, 26 de junho de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(Rui Barreto)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Agricultura e Mar.

4 DE JULHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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