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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012,

de 17 de Maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da

República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a iniciativa Proposta de

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos controlos oficiais e outras

atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de alimentos

para consumo humano e animal e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade,

material de reprodução vegetal e produtos fitofarmacêuticos e que altera os Regulamentos

(CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 1829/2003, (CE) n.º 1831/2003, (CE) n.º 1/2005, (CE) n.º

396/2005, (CE) n.º 834/2007, (CE) n.º 1099/2009, (CE) n.º 1069/2009, (CE) n.º 1107/2009,

(UE) n.º 1151/2012 e (UE) n.º […]/2013 – Regulamento que estabelece disposições para a

gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a

fitossanidade e o material de reprodução vegetal – e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE,

2007/43/CE, 2008/119/CE, 2008/120/CE e 2009/128/CE (Regulamento sobre os controlos

oficiais) [COM (2013) 265] foi enviada à Comissão de Agricultura e Mar, atento o seu objeto, para

efeitos de análise e elaboração do presente Relatório, na matéria da sua competência, tendo sido

distribuída a 14 de Maio de 2013.

PARTE II – CONSIDERANDOS

A legislação comunitária dispõe de um conjunto de regras harmonizadas destinadas a prevenir,

eliminar ou reduzir o nível de riscos sanitários para as pessoas, animais e vegetais, com o intuito de

proporcionar, no espaço na União, um elevado nível de saúde humana, de saúde animal e de

fitossanidade, bem como de garantir o normal funcionamento do mercado interno.

Tal legislação aplica-se a processos, produtos e atividades relacionados com os alimentos, a sua

produção e o seu manuseamento, garantindo que, direta ou indiretamente, deles resulta um

elevado nível de segurança para o consumo humano.

Por outro lado, a União dispõe de legislação veterinária e fitossanitária, com regras relativas aos

riscos no domínio da saúde animal e da fitossanidade em geral, regras relativas à identidade, saúde

e qualidade do material de reprodução vegetal.

Ora, para que a legislação fosse aplicada de forma harmonizada no espaço da União (isto é, no

conjunto dos Estados-Membros), foi estabelecido, em 2004, o quadro legislativo para a organização

4 DE JULHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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