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A relatora do presente relatório manifesta ainda dúvidas quanto à capacidade da Comissão

atingir o objetivo da simplificação com esta proposta de regulamento, nomeadamente

pelas novas imposições no funcionamento da cadeia alimentar e mesmo nas regras para os

operadores e os profissionais que trabalham com animais que passarão a ser obrigados a

“adquirir conhecimentos básicos de saúde animal e questões conexas”.

PARTE IV - CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte:

1. A proposta de regulamento é relativa a medidas de «saúde animal» tendo como

objetivo implementar compromissos de uma estratégia integrada de saúde animal, bem

como consolidar e simplificar o quadro jurídico. A proposta faz parte de um pacote de

mais quatro revisões relacionadas com fitossanidade, saúde dos animais, qualidade do

material de plantação e controlo oficial dos alimentos para consumo humano e animal.

2. Reflete o objetivo de crescimento inteligente da Estratégia Europa 2020,

assegurando um elevado nível de proteção da saúde animal e da saúde pública.

3. O tema da presente iniciativa suscita o acompanhamento posterior desta Comissão

parlamentar especializada.

4. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente

iniciativa, devendo o presente relatório, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto,

alterada pela Lei nº 21/2012, de 17 de Maio, ser remetido à Comissão de Assuntos

Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 20 de Junho de 2013

A Deputada Autora do RelatórioO Presidente da Comissão

Maria José Moreno (Vasco Cunha)

4 DE JULHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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( aria José oreno)