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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu o LIVRO VERDE - Um

quadro para as políticas de clima e de energia em 2030 [COM(2013) 169].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território e Poder Local, atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa

e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte

integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito ao LIVRO VERDE - Um quadro para as políticas

de clima e de energia em 2030.

PARECER COM(2013) 169 LIVRO VERDE - Um quadro para as políticas de clima e de energia em 2030

II SÉRIE-A — NÚMERO 162______________________________________________________________________________________________________________

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