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i. A meta de 20% de redução dos gases com efeito de estufa e as correspondentes medidas de execução

A concretização desta meta é sustentada pelo Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (RCLE-UE) e da Decisão Partilha de Esforços, que define as metas de redução para os setores não-RCLE, ficando a sua consecução dependente das políticas nacionais e da UE com vista à redução das emissões.

Registo também para os dados de 2011, em que as emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pelo pacote relativo ao clima e à energia foram estimadas em 16% abaixo dos níveis de 1990.

O RCLE concretiza-se através da fixação de preço único para o carbono nas grandes instalações industriais, no setor elétrico e no setor da aviação. Desta garante-se que a persecução dos objetivos relativos ao clima, são alcançados de forma economicamente eficaz e que as empresas de toda a União beneficiam de condições similares.

Por fim, existe a firme convicção que “Globalmente, a UE está no bom caminho para atingir a meta dos 10% de redução, mas existem diferenças significativas

entre os Estados-Membros: em metade deles ainda são necessárias medidas

adicionais. Por outro lado, a DPE permite aos Estados-Membros flexibilidade no

cumprimento das metas, quer através da aquisição de créditos internacionais quer

através do comércio de licenças de emissão com outros Estados-Membros que

ultrapassem as suas metas”.

ii. Meta relativa às energias renováveis e medidas de execução

De assinalar os progressos alcançados no sentido do cumprimento da meta de 20% de energia de fontes renováveis no consumo final bruto de energia em 2020. “Em 2010, a parte das renováveis na UE era de 12,7%, a comparar com 8,5% em

2005”. Também digno de registo foi o crescimento alcançado de 4,5% ao após a introdução de metas indicativas.

Na sequência do referido, a com a introdução de “… metas nacionais juridicamente vinculativas, o crescimento acentuou-se, mas tem de chegar à

média anual de 6,3% para cumprir a meta geral de 2020”.

Considera-se no entanto que, o cumprimento desta meta está dependente de novas medidas, na maioria dos Estados-Membros para alcançarem as respetivas metas em 2020, tendo em conta a diminuição registada nos regimes de apoio e as dificuldades de financiamento, no atual contexto económico.

4 DE JULHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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