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iii. Meta de poupança energética e medidas de execução

Salienta-se a importância da adoção de padrões mais sustentáveis que permitam alcançar uma poupança de 20% no consumo de energia primária da UE em 2020, apesar desta meta não ser vinculativa para os Estados-Membros, são assinalados progressos significativos.

Salienta-se ainda o facto que após uma trajetória crescente de consumo de energia primária, que atingiu um máximo em 2005/2006, assiste-se desde 2007 a uma diminuição ligeira em resultado de uma redução da intensidade energética da indústria da UE.

Simultaneamente, com a “… adoção da Diretiva Eficiência Energética (DEE) em 2012, existe agora, a nível da UE, um quadro legislativo abrangente que tem de

ser plenamente aplicado pelos Estados-Membros. A DEE vai ajudar a impulsionar

os progressos neste domínio, embora a análise preliminar da Comissão dê a

entender que, com as políticas atuais, a meta de 2020 não será alcançada”.

iv. Segurança do aprovisionamento e acessibilidade da energia no mercado interno da energia

O presente documento destaca ainda a adoção, em 2009 e 2010, de legislação direcionada ao mercado interno da energia para a eletricidade e o gás natural e o regulamento relativo à segurança do aprovisionamento de gás.

Refere-se ainda à existência de um “… Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas, a fim de estimular uma viragem tecnológica por meio de projetos de

desenvolvimento e investigação relativos a tecnologias novas e inovadoras: por

exemplo, biocombustíveis de segunda geração, redes inteligentes, cidades

inteligentes, armazenamento de eletricidade e eletromobilidade, tecnologias de

captura e armazenagem de carbono, energia nuclear da próxima geração e

aquecimento e arrefecimento por meio de energia renovável”.

Por fim, é destacada a “… crescente dependência da UE de energia importada, o

progresso tecnológico dos nossos principais concorrentes, as novas rotas de

aprovisionamento e a ascensão de novos produtores de energia na África e na

América Latina. Tudo isto terá influência no custo da energia e na segurança do

aprovisionamento da UE.”.

No presente documento, e na sequência do referido anteriormente, são ainda desenvolvidas com maior pormenor algumas questões fundamentais desta consulta, a saber:

II SÉRIE-A — NÚMERO 162______________________________________________________________________________________________________________

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