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10 - Neste contexto, importa referir que Portugal transpôs, em 6 de outubro de 2011, a

Diretiva n.º 2009/81/CE, do Parlamento e do Conselho, de 13 de Julho.

11 – De acordo com a iniciativa em análise a Comissão continuará a monitorizar o

processo de transposição e o teor das medidas de execução nacionais, de modo a

garantir a total conformidade com o direito da UE. Em especial, serão tomadas

medidas no sentido da eliminação progressiva das compensações que violam os

princípios fundamentais do Tratado.

12 – É ainda referido que uma vez concluída a transposição da diretiva, a Comissão

concentrará prioritariamente as suas atenções na correta aplicação da mesma pelos

Estados-Membros. O desafio será diferente em cada Estado-Membro, dependendo

nomeadamente das capacidades industriais da defesa nacional. Contudo, um pré-

requisito da criação de condições de concorrência equitativas para a indústria europeia

e de um mercado europeu da defesa eficaz é uma concorrência leal e aberta em toda

a União. Simultaneamente, a Comissão, juntamente com os Estados-Membros e a

Agência Europeia de Defesa, continua a estudar uma forma de reforçar o mercado

interno neste setor de importância estratégica para a União.

13 – Por último, concluir que o objetivo da diretiva é criar condições equitativas a nível

europeu, aplicáveis a Estados-Membros e empresas, indistintamente, quer sejam de

grande quer de pequena dimensão. Os contratos públicos no setor da defesa são

agora sujeitos às regras do mercado interno e só excecionalmente estão isentos do

seu cumprimento. Desta forma, os Estados-Membros passam a ser obrigados a

publicar as oportunidades de negócio, a aplicar procedimentos harmonizados e a

suprimir as compensações.

14 – É ainda referido que de uma forma geral, o presente relatório não prejudica os

poderes da Comissão para dar início a processos de infração contra os Estados-

Membros cujas medidas nacionais de execução não estejam em conformidade com as

disposições da diretiva. Além disso, a Comissão prestará especial atenção ao impacto

da diretiva na abertura do mercado da defesa e reforço da base industrial de defesa

europeia.

15 – É indicado, também, que poderão ser necessárias iniciativas adicionais para

promover o mercado interno nesta área, com o esforço de todos os intervenientes

relevantes, nomeadamente os Estados-Membros e a indústria. A Comissão, por seu

lado, criou um grupo de trabalho para analisar formas de continuar a desenvolver

políticas europeias no setor da defesa. Tal será feito em associação com a Agência

4 DE JULHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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