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Comissão de Defesa Nacional

ÍNDICE

PARTE I - CONSIDERANDOS

PARTE II - CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º2, da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e

Relatório COM (2012) 565 Final

Autor: Mónica Ferro

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a transposição da Diretiva 2009/81/CE relativa aos contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança

4 DE JULHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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