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Europeia de Defesa e em estreita colaboração com todas as outras partes

interessadas, a fim de garantir a coerência global dos esforços europeus num domínio

de importância estratégica para a União Europeia no seu conjunto.

PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Não cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade, na medida em que se trata

de uma iniciativa não legislativa.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 2 de julho de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(Carlos Costa Neves)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Defesa Nacional.

II SÉRIE-A — NÚMERO 162______________________________________________________________________________________________________________

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