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PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito ao RELATÓRIO DA COMISSÃO AO

PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a transposição da Diretiva

2009/81/CE relativa aos contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança.

2 - A Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de

2009, altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE1 sendo um importante elemento

da política da Comissão para criar um verdadeiro mercado europeu de equipamentos

de defesa e condições equitativas, a nível europeu, para os contratos públicos no setor

da defesa.

3 – É referido na presente iniciativa que pela primeira vez, os contratos públicos no

setor da defesa e dos equipamentos sensíveis passam a ser abrangidos por regras

específicas do mercado interno, fomentando a transparência e a concorrência e

garantindo a satisfação das necessidades no domínio dos contratos públicos, num

contexto financeiro cada vez mais restritivo.

4 - Paralelamente à Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6

de maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de

produtos relacionados com a defesa na Comunidade1, esta diretiva dá um importante

contributo para a criação de um verdadeiro mercado europeu de equipamentos de

defesa e para o reforço da base industrial e tecnológica de defesa europeia.

5 – Importa referir que os mercados da defesa e (em menor grau) da segurança são

mercados muito especiais. A componente cliente é essencialmente (exclusivamente

no caso da defesa) pública e tanto a defesa como a segurança são prerrogativas

nacionais. Além disso, quer as despesas quer as capacidades industriais do setor da

defesa estão fortemente concentradas num reduzido número de Estados-Membros.

Devido à natureza dos produtos, os mercados encontram-se muito regulamentados,

algumas empresas têm importância estratégica e as decisões de contratação são, com

frequência, também orientadas por considerações de natureza política e estratégica.

6 – É mencionado na presente iniciativa que a diretiva estabelece regras de

contratação pública especialmente adaptadas aos equipamentos de defesa e de

segurança, dada a sua especificidade, nomeadamente em termos de sensibilidade e

complexidade. Contém disposições específicas à segurança do aprovisionamento e à

segurança da informação e permite utilizar sem restrições o procedimento de

1 JO L 146 de 10.6.2009, p. 1.

4 DE JULHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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