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pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia”, a Comissão de Assuntos Europeus enviou à Comissão de Defesa

Nacional a COM (2012) 565 Final – Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao

Conselho sobre a transposição da Diretiva 2009/81/CE relativa aos contratos públicos

nos domínios da defesa e da segurança, tendo esta decidido elaborar o seguinte

relatório.

1.2. ANÁLISE DA INICIATIVA

A COM (2012) 565 Final é um relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao

Conselho sobre a transposição da Diretiva 2009/81/CE relativa aos contratos públicos

nos domínios da defesa e da segurança.

A Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009,

relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de

empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviço por autoridades ou

entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, alterou as Diretivas

2004/17/CE e 2004/18/CE, e é um importante elemento da política da Comissão para

criar um verdadeiro mercado europeu de equipamentos de defesa e condições

equitativas, a nível europeu, para os contratos públicos no âmbito da defesa.

Pela primeira vez, os contratos públicos no setor da defesa e dos equipamentos

sensíveis passam a ser abrangidos por regras especificas do mercado interno, de forma

a que seja aumentada a transparência e a concorrência, ao mesmo tempo que se

procura garantir a satisfação das necessidades no domínio dos contratos públicos num

tempo em que as restrições financeiras são cada vez maiores.

Considera o relatório que aqui se analisa, que “à primeira vista, a maioria dos 23

estados-membros que transpuseram a diretiva até julho de 2012 fizeram-no de uma

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