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forma correta” tendo procurado igualmente transpor as disposições não vinculativas

sobre subcontratação que visam, em especial, reforçar a concorrência nas cadeias de

abastecimento dos adjudicatários. Neste domínio a Comissão terá uma atenção

especial tendo em vista eliminar progressivamente as compensações que violam os

princípios fundamentais do Tratado da União.

Segundo a Comissão os mercados de defesa e (em menor grau) da segurança são

mercados muito especiais em que a componente cliente é essencialmente pública e

tanto e a defesa como a segurança são prerrogativas nacionais. Além disso, considera

a Comissão, que quer as despesas quer as capacidades industriais do sector da defesa

estão muito concentradas num reduzido número de estados-membros e devido à

natureza dos produtos os mercados encontram-se muito regulamentados.

Esta diretiva, tal como destacado no relatório, define regras de contratação pública

especialmente adaptadas aos equipamentos de defesa e de segurança tendo em conta

a sua especificidade em termos de sensibilidade e complexidade. Dessa forma, a

diretiva contem disposições muito precisas relativas à segurança do aprovisionamento

e à segurança da informação ao mesmo tempo que permite utilizar sem restrições o

procedimento de adjudicação mais flexível.

Com este normativo os estados-membros passam a dispor de regras para toda a União

que podem ser aplicadas às transações complexas e sensíveis sem colocar em risco os

seus legítimos interesses em matéria de segurança.

A partir de agora, os contratos no setor da defesa deixam, por norma, de ser

adjudicados à margem das regras do mercado interno, medida que deverá conduzir a

níveis mais elevados de transparência e concorrência que por sua vez deverão

promover a competitividade e a capacidade de inovação das empresas europeias,

4 DE JULHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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