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ajudando os Estados-membros a suprir as suas necessidades em matéria de contratos

públicos mesmo com orçamentos mais reduzidos.

O objetivo da diretiva é o de criar condições equitativas a nível europeu, aplicáveis a

estados-membros e empresas, indistintamente, quer sejam de grande quer de

pequena dimensão. Os contratos públicos no setor da defesa estão agora sujeitos às

regras do mercado interno aplicando-se procedimentos harmonizados e obrigando-se

à supressão das compensações que antes eram habituais.

Relativamente à transposição da diretiva o relatório confirma que em 21 de agosto de

2011, a Comissão tinha sido notificada da sua transposição completa por três estados-

membros e um quarto veio a concluir esse processo em setembro do mesmo ano.

Perante esta situação a Comissão veio a dar início a processos de infração contra 23

estados-membros e na sequência desta decisão em março de 2012, quinze outros

estados-membros tinham já notificado a transposição completa da diretiva. No caso

dos oito restantes a Comissão avançou com um processo de infração semelhante e até

Junho de 2012 dois desses estados procederam à completa transposição e outros dois

fizeram-no de forma parcial. Em julho de 2012, tínhamos ainda quatro estados que

não tinham transposto a diretiva.

A Comissão considerou que a transposição atempada revelou-se um desafio para a

grande maioria dos estados-membros mas estes acabaram por realizar esse processo

de uma forma aparentemente correta.

De qualquer das formas a Comissão continuará a acompanhar de perto todo este

processo, prestando uma atenção especial ao impacto da diretiva na abertura do

mercado de defesa e reforço da base industrial de defesa europeia e virá a apresentar

um novo relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho em 21 de agosto de 2016.

II SÉRIE-A — NÚMERO 162______________________________________________________________________________________________________________

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