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2 – É referido na iniciativa em análise que a União Europeia (UE) tem, para orientar as

suas políticas de clima e de energia até 2020, um quadro bem definido, que integra

diversos objetivos estratégicos, como a redução das emissões de gases com efeito de

estufa, a garantia do aprovisionamento energético e o apoio ao crescimento, à

competitividade e ao emprego através de uma abordagem baseada na alta tecnologia,

na boa relação entre eficácia e custo e na utilização eficiente dos recursos.

3 – Esses objetivos estratégicos são concretizados por meio de três grandes metas,

relativas à redução das emissões de gases com efeito de estufa, à energia de fontes

renováveis e à poupança energética. Há também metas para a energia utilizada pelo

setor dos transportes.

4 – É também mencionado na presente iniciativa que, paralelamente, a UE instituiu um

quadro regulamentar para orientar a criação de um mercado único da energia, aberto,

integrado e competitivo, que promova a segurança do aprovisionamento energético.

Estando a UE a registar bons progressos no sentido do cumprimento das metas para

2020, criando o mercado interno da energia e concretizando outros objetivos de

política energética, impõe-se agora refletir sobre um novo quadro de política para o

clima e para a energia em 2030.

5 – É igualmente referido na presente iniciativa que existem três razões que tornam

importante um acordo precoce sobre o quadro para 2030:

 Em primeiro lugar, ciclos de investimento longos significam que as

infraestruturas financiadas a curto prazo continuarão presentes para além de

2030, pelo que os investidores exigem certeza e risco regulamentar reduzido.

 Em segundo lugar, a clarificação dos objetivos relativos a 2030 estimulará o

progresso no sentido de uma economia competitiva e de um sistema

energético seguro, ao gerar mais procura de tecnologias eficientes e

hipocarbónicas e ao impulsionar a investigação, o desenvolvimento e a

inovação, podendo criar novas oportunidades de emprego e crescimento, o

que, por sua vez, reduz direta e indiretamente o custo económico.

 Em terceiro lugar, embora as negociações para um acordo internacional,

juridicamente vinculativo, sobre atenuação das alterações climáticas tenham

sido difíceis, ainda se espera um tal acordo até finais de 2015. Antes disso, a

UE terá de chegar a consenso em relação a diversas questões, incluindo o seu

próprio nível de ambição, para poder participar ativamente com outros países.

4 DE JULHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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