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CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A PROTEÇÃO DE TODAS AS

PESSOAS CONTRA OS DESAPARECIMENTOS FORÇADOS

Preâmbulo

Os Estados Partes na presente Convenção,

Considerando que a Carta das Nações Unidas impõe aos Estados a obrigação de

promover o respeito universal e a observância dos Direitos Humanos e das liberdades

fundamentais,

Tendopresente a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

Relembrando o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, o

Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, bem como os restantes instrumentos

internacionais pertinentes nos domínios dos Direitos Humanos, do Direito Humanitário e

do Direito Penal Internacional,

Relembrando, igualmente, a Declaração sobre a Protecção de Todas as Pessoas contra os

Desaparecimentos Forçados, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua

Resolução 47/133, de 18 de dezembro de 1992,

Conscientes da extrema gravidade do desaparecimento forçado, o qual constitui um

crime e, em determinadas circunstâncias previstas no Direito Internacional, um crime

contra a Humanidade,

II SÉRIE-A — NÚMERO 168_____________________________________________________________________________________________________________

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