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No entanto, atualmente, a tomada de decisões informadas por parte destes é ainda

pela opacidade dos encargos bancários. Mesmo quando os valores dos encargos são

comparáveis, a mudança de uma conta de pagamento para outra é complexo e difícil.

Por isso, os consumidores ainda revelam uma considerável inércia no que diz respeito

às contas de pagamento. Por outro lado, o impacto das medidas da UE destinadas a

assegurar um quadro sólido para desenvolvimento das vantagens do mercado interno

dos serviços financeiros tem sido reduzido pelo facto particular de uma grande fatia da

população da UE não possuir ainda uma conta bancária.

Neste contexto, e com vista a melhorar a integração do mercado das contas de

pagamento na UE, a presente proposta visa:

- melhorar a transparência e a comparabilidade das informações sobre os encargos

dessas contas;

- facilitar a alteração de conta de pagamento;

- eliminar a discriminação por motivos de residência em relação às contas de

pagamento; e

- proporcionar o acesso a uma conta de pagamento com características básicas no

interior do espaço da UE.

Esta iniciativa contribuirá para facilitar a entrada no mercado de novos prestadores e

para aumentar as economias de escala e, dessa forma, aprofundar a concorrência

intra- e internacional no setor financeiro europeu. Por outro lado, a tomada de medidas

para simplificar a comparação dos serviços e dos encargos oferecidos pelos

prestadores de serviços, e para facilitar a mudança de conta de pagamento permitirá

baixar os preços e melhorar os serviços oferecidos aos consumidores.

A presente proposta garantirá também o acesso a serviços de pagamento de base

para todos os consumidores da UE, proibindo a discriminação em razão da residência

face aos consumidores que pretendam abrir uma conta de pagamento no estrangeiro,

com vantagens para os prestadores de serviços de pagamento e para os

consumidores.

16 DE JULHO DE 2013_____________________________________________________________________________________________________________

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