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Nomeadamente, em 2007, foi publicada a Diretiva Serviços de Pagamento

(2007/64/CE) que, prevendo obrigações de transparência em relação aos

encargos, encurta os prazos de pagamento e dá condições de pagamento

transparentes.

As denominadas contas de pagamento são o serviço financeiro mais facilmente

adquirido fora das fronteiras nacionais, pelo que esta diretiva tem como objetivo

melhorar a transparência, a mudança de conta e a alterações nos dados e um

melhor acesso às mesmas.

A proposta de Diretiva garantirá ainda o fim da discriminação em razão da

residência dos consumidores.

2. Base Jurídica

A proposta baseia-se no artigo 114 º do Tratado sobre o Funcionamento da

União Europeia.

Princípio da Subsidiariedade e da proporcionalidade

Nos termos do segundo parágrafo do artigo 5.º do Tratado da União Europeia,

“Nos domínios que não sejam das suas atribuições exclusivas, a Comunidade

intervém apenas, de acordo com o princípio da subsidiariedade, se e na

medida em que os objetivos da ação encarada não possam ser suficientemente

realizados pelos Estados membros, e possam, pois, devido à dimensão ou aos

efeitos da ação prevista, ser melhor alcançados a nível comunitário”.

Este princípio tem como objetivo assegurar que as decisões sejam tomadas o

mais próximo possível dos cidadãos, ponderando se a ação a realizar à escala

comunitária se justifica face às possibilidades oferecidas a nível nacional,

regional ou local. Trata-se de um princípio segundo o qual a União só deve

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