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PARTE III – CONCLUSÕES

1- A iniciativa em análise refere-se à comparabilidade dos encargos relacionados

com as contas de pagamento, à mudança de contas de pagamento e ao

acesso a contas de pagamento com características básicas;

2- Esta Proposta de Regulamento cumpre os princípios da Proporcionalidade e

Subsidiariedade;

3- Em suma e perante tudo o que ficou exposto, a Comissão Parlamentar de

Economia e Obras Públicas propõe que o presente relatório seja remetido à

Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, nos termos do disposto no

n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterado pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio.

Palácio de S. Bento, 2 julho 2013.

O Deputado Relator O Presidente da Comissão

(Duarte Cordeiro) (Luís Campos Ferreira)

II SÉRIE-A — NÚMERO 170_____________________________________________________________________________________________________________

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