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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar

Nos termos dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,

alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento,

apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo

de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu

a proposta de Diretiva Do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à

comparabilidade dos encargos relacionados com as contas de pagamento, à

mudança de contas de pagamento e ao acesso a contas de pagamento com

características básicas.

A referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas,

tendo sido nomeado relator o Deputado Duarte Cordeiro do Grupo Parlamentar

do Partido Socialista.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Contexto da proposta

Os serviços financeiros são cruciais para o crescimento, desenvolvimento e

competitividade europeia no contexto do mercado interno. Contudo, continuam

a existir obstáculos a um mercado interno dos serviços financeiros totalmente

integrado, protegendo os consumidores.

As anteriores iniciativas legislativas europeias no domínio da banca a retalho

tenderam a melhorar a capacidade dos prestadores de serviços de pagamento

numa base transfronteiriça, assim como protegeram os consumidores e

baixaram os preços.

16 DE JULHO DE 2013_____________________________________________________________________________________________________________

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