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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, cumpre apreciar a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do

Conselho no que diz respeito a determinadas disposições de gestão financeira

aplicáveis a certos Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades

de estabilidade financeira e às regras de anulação das autorizações aplicáveis a

certos Estados-Membros [COM(2013) 301].

PARECER COM(2013) 301 a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho no que diz respeito a determinadas disposições de gestão financeira aplicáveis a certos Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira e às regras de anulação das autorizações aplicáveis a certos Estados-Membros

16 DE JULHO DE 2013_____________________________________________________________________________________________________________

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