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Assim, a presente proposta encontra justificação na prolongada crise financeira e

económica colocou sob pressão os recursos financeiros nacionais visto que os

Estados-Membros adotam as políticas necessárias de consolidação orçamental.

Pretende-se, neste contexto, assegurar a boa execução dos programas da política de

coesão é de especial importância enquanto instrumento de injeção de fundos na

economia.

2. Aspetos relevantes

No detalhe das duas medidas aqui tratadas destacaria o seguinte:

a) Propõe-se a alteração do artigo 77.º do Regulamento Geral, a fim de permitir que a Comissão continue, até ao final do período de 2007-2013, a reembolsar as novas despesas declaradas com um aumento do montante calculado mediante a aplicação de uma majoração de 10 pontos percentuais às taxas de cofinanciamento do eixo prioritário em causa; e

b) Preconiza-se a alteração do artigo 93.º do Regulamento Geral, com vista a permitir a prorrogação por um ano do prazo de anulação automática das autorizações para a Roménia e a Eslováquia relativas a 2011 e 2012.

Nota-se que ao aplicar a majoração, a taxa de cofinanciamento do programa não pode

exceder em mais de 10 pontos percentuais os limites máximos estabelecidos no anexo

III do Regulamento Geral. Além disso, a contribuição dos fundos para o eixo prioritário

em causa não pode ser superior ao montante referido na decisão da Comissão que

aprova o programa operacional.

3. Princípio da Subsidiariedade

Relativamente a este princípio, o mesmo está salvaguardado em virtude de ambas as

alterações visam dar maior apoio a determinados Estados-Membros afetados por

graves dificuldades, através dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão, sendo

necessário estabelecer, a nível da União Europeia, um mecanismo que permita à

Comissão Europeia aumentar o reembolso com base nas despesas certificadas ao

abrigo dos Fundos mencionados.

A proposta respeita ainda o princípio da subsidiariedade na medida em que concede

mais tempo a determinados Estados-Membros para gastar as suas autorizações

relativas a 2011 e 2012. Esta regra foi também estabelecida a nível da União.

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