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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E

AO CONSELHO – Rumo a uma União Económica e Monetária efetiva e aprofundada:

Introdução de um Instrumento de Convergência e Competitividade [COM(2013) 165] e

a COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

– Rumo a uma União Económica e Monetária efetiva e aprofundada: Coordenação ex-

ante dos planos respeitantes às principais reformas da política económica

[COM(2013) 166].

As supra identificadas iniciativas foram enviadas à Comissão de Orçamento, Finanças

e Administração Pública, atento o respetivo objeto, a qual analisou as referidas

PARECER COM(2013) 165 e COM(2013) 166 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO - Rumo a uma União Económica e Monetária efetiva e aprofundada: Introdução de um Instrumento de Convergência e Competitividade e COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO - Rumo a uma União Económica e Monetária efetiva e aprofundada: Coordenação ex-ante dos planos respeitantes às principais reformas da política económica

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