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Um terceiro grupo de questões centra-se no modo como estes mecanismos propostos

se relacionariam com a arquitetura institucional de supervisão já existente, como o

Semestre Europeu ou Procedimento relativo aos Desequilíbrios Macroeconómicos.

Por fim, a Comissão interroga-se sobre a melhor forma de conferir legitimidade

democrática a estes instrumentos, e como garantir uma efetiva articulação entre a

Comissão, o Conselho, o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais.

Como país da área do Euro, Portugal beneficiaria das condições institucionais que

estas propostas instituiriam, bem como seria afetado pelas condicionalidades nelas

inscritas.

Porém, é enquanto país sujeito a um Programa de Assistência Económica e

Financeira que estas propostas podem ser avaliadas - em particular a proposta de

instituição de um Instrumento de Convergência e Competitividade.

Assim, a Comissão escreve que o "apoio financeiro para um conjunto bem definido de

reformas assumiria uma especial importância nos casos em que os desequilíbrios se

mantiveram apesar do pleno cumprimento das anteriores Recomendações Específicas

por país dirigidas ao Estado-Membro em causa. Embora a Comissão se reporte aqui

expressamente às Recomendações Específicas anteriormente feitas a um Estado-

Membro, a ideia aplica-se da mesma forma a um Programa de Assistência Económica

e Financeira, cujas metas e objetivos podem ser cumpridos no calendário previsto sem

que o país tenha corrigido todos os desequilíbrios identificados pela Comissão.”

PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Não cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade, na medida em que se trata

de iniciativas não legislativas.

2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de

Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo referente

II SÉRIE-A — NÚMERO 170_____________________________________________________________________________________________________________

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