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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto (alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, as Comunicações da Comissão ao Parlamento Europeu e ao

Conselho - Rumo a uma União Económica e Monetária efetiva e aprofundada:

Introdução de um Instrumento de Convergência e Competitividade [COM(2013) 165] e

Coordenação ex-ante dos planos respeitantes às principais reformas da política

económica [COM(2013) 166] foram enviadas em 26 de março de 2013 à Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objeto, para efeitos de

análise e elaboração do presente relatório.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

As diferentes fases da crise económica que, 5 anos depois do seu início, continua a

afetar a dinâmica económica e orçamental dos países da União Europeia, e da área

do euro em particular, mostraram o poder das interdependências entre economias que

partilham uma mesma zona económica e monetária. Assim, o desempenho ou os

desequilíbrios que afetam uma economia nesta zona podem ter um impacto

importante nas restantes economias do mesmo espaço económico e monetário,

motivo pelo qual a União Europeia se dotou recentemente de uma arquitetura de

supervisão económica e orçamental mais robusta, de que o Semestre Europeu e o

Procedimento relativo a Desequilíbrios Macroeconómicos são dois importantes

exemplos institucionais.

Na Comunicação sobre o futuro da União Económica e Monetária apresentada em

novembro de 2012 (A Blueprint for a Deep and Genuine EMU), a Comissão propôs

medidas que visam reconfigurar e aprofundar a dinâmica institucional inscrita no

Semestre Europeu, e que se concretizariam, por um lado, no reforço dos mecanismos

de coordenação ex-ante existentes – objeto da Comunicação da Comissão ao

Parlamento Europeu e ao Conselho - Coordenação ex-ante dos planos respeitantes às

principais reformas da política económica [COM(2013)166] – e, por outro, no

aprofundar do diálogo com os Estados-membros da área do euro através da

introdução de disposições contratuais a acordar entre a Comissão e os Estados-

membros que necessitem de concretizar reformas – objeto da Comunicação da

16 DE JULHO DE 2013_____________________________________________________________________________________________________________

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