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Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Coordenação ex-ante dos planos

respeitantes às principais reformas da política económica [COM(2013)166].

Recordando que do recente desenho institucional de supervisão económica na UE, e

na área do Euro em particular, constam diferentes instrumentos que permitem tanto

uma supervisão preventiva (através do Semestre Europeu), como uma supervisão

corretiva (no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do Procedimento

relativo aos Desequilíbrios Macroeconómicos), a Comissão considera que é preciso

aprofundar os mecanismos que garantam uma efetiva concretização institucional do

conceito de coordenação ex-ante, que traduz o espírito do artigo 121.º, n.º 1, do

Tratado – segundo o qual «[o]s Estados-Membros consideram as suas políticas

económicas uma questão de interesse comum» -, e que foi inscrito no artigo 11.º do

Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e

Monetária (TECG). Assim, a Comissão é da opinião que o “atual quadro de supervisão

económica da UE, embora inclua um processo para a coordenação da política

económica, não prevê todavia um debate e uma coordenação ex-ante, estruturados,

dos planos respeitantes às principais reformas económicas, tal como previsto no artigo

11.º do TECG”.

Ora, na medida em que é “importante que os planos nacionais respeitantes às

principais reformas da política económica sejam apreciados e debatidos a nível da UE

antes de serem tomadas decisões finais a nível nacional”, a Comissão propõe-se

enriquecer a discussão europeia em curso sobre como implementar mecanismos que

garantam uma efetiva coordenação ex-ante das políticas dos Estados-membros da

área do euro.

A mesma lógica fundamental de reconhecimento da interdependência entre as

condições orçamentais, económicas e financeiras dos diferentes Estados que

pertencem a um mesmo espaço económico e monetário que subjaz à proposta da

Comissão constante da [COM(2013) 166] permite justificar a pertinência do mecanismo

proposto pela Comissão na [COM(2013) 165], o que denomina de “Instrumento de

Convergência e Competitividade”. Tal como o benefício que um país retira da

implementação de reformas estruturais decisivas para o aumento da sua

competitividade e da sua estabilidade é, indireta e parcialmente, partilhado pelos

países da mesma zona económica e monetária, inversamente, o adiamento da

concretização de certas reformas pode colocar em risco não apenas a prosperidade e

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