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iniciativas e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte

integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO

PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO - Rumo a uma União Económica e

Monetária efetiva e aprofundada: Introdução de um Instrumento de Convergência e

Competitividade [COM(2013) 165] e à COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO

PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO - Rumo a uma União Económica e

Monetária efetiva e aprofundada: Coordenação ex-ante dos planos respeitantes às

principais reformas da política económica [COM(2013) 166].

2 - A primeira iniciativa apresenta opções e questões com vista a recolher contributos

das partes interessadas sobre qual o alcance mais adequado para o Instrumento de

Competitividade e Convergência, quais os Estados-Membros que deverão ser

elegíveis, a forma como deverá ser financiado e a forma de o integrar no sistema

global de governação económica da área do euro e da UE. Visa abordar estas

questões no âmbito do debate atualmente em curso entre as principais partes

interessadas acerca dos próximos passos a dar para a conclusão da UEM,

nomeadamente o Parlamento Europeu, os Estados-Membros e os parlamentos

nacionais.

3 – É referido nesta primeira iniciativa que a interdependência dos Estados-Membros

que participam numa moeda única significa que cada um deles tem todo o interesse

em que os restantes sigam políticas orçamentais e económicas sólidas. A recente

crise veio demonstrar que a ausência das reformas necessárias, ou a adoção de

medidas insuficientes, num Estado-Membro, pode ter efeitos negativos sobre outros

Estados-Membros. No âmbito da nova governação económica da área do euro e da

UE, é necessário assegurar que as reformas estruturais que se impõem para superar

as principais debilidades de algumas economias são efetivamente implementadas, e

mais rapidamente do que se tem verificado ultimamente.

4 - A Comissão considera que o Instrumento de Convergência e Competitividade está

concebido para responder às necessidades específicas decorrentes da adesão à área

do euro. Pelo facto de estarem ligados entre si dentro de uma área de moeda única,

os Estados-Membros participantes necessitam de reformas atempadas e devidamente

direcionadas. Por conseguinte, é necessário um instrumento adicional para promover

16 DE JULHO DE 2013_____________________________________________________________________________________________________________

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