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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto (alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho

que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho no que diz respeito a

determinadas disposições de gestão financeira aplicáveis a certos Estados-Membros

afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira e às regras

de anulação das autorizações aplicáveis a certos Estados-Membros – [COM (2013)

301] foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, para

efeitos de análise e elaboração do presente relatório.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

A presente proposta visa, sumariamente, proceder à alteração de um conjunto de

normas existentes nos regulamentos relativos aos fundos comunitários permitindo

assim à Comissão Europeia quer aumentar os pagamentos aos países que estão

sobre um programa de ajustamento macroeconómico quer fazer face a um problema

de eventual anulação de fundos a dois países em concreto (Roménia e Eslováquia).

A ora analisada iniciativa faz ainda referência aos 7 países com quem a Comissão

acordou um programa de ajustamento, a saber: Chipre, Hungria, Roménia, Letónia,

Portugal, Grécia e Irlanda (sendo que Hungria, Roménia e Letónia já estão fora dos

ditos programas) referindo a importância de que estas continuem a conseguir executar

da melhor forma os tão importantes fundos estruturais.

Conforme refere o texto, e no que a Portugal diz respeito, o que se pretende é:

[permitir] à Comissão aumentar os pagamentos a estes países durante o período em

que são abrangidos pelos mecanismos de apoio sem alterar a sua dotação global ao

abrigo da política de coesão para o período de 2007-2013. Tal proporcionará aos

Estados - Membros recursos financeiros suplementares numa conjuntura crítica e

facilitará a continuidade da execução dos programas no terreno.

16 DE JULHO DE 2013_____________________________________________________________________________________________________________

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