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26 DE JULHO DE 2013

55

Artigo 56.º

Competências tributárias

 N.º 1 do artigo 56.º

APROVADO POR UNANIMIDADE

 Alínea a) do N.º 2 do artigo 56.º

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X X X

Abstenção X

Contra

APROVADO

 Proposta de alteração do PSD/CDS-PP (Madeira): Emenda da alínea b) do N.º 2 do artigo 56.º

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X

Abstenção X X

Contra X X

REJEITADA

 Alínea b) do N.º 2 do artigo 56.º

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 Corpo do N.º 2 e n.º 3 do artigo 56.º

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X X

Abstenção X X

Contra

APROVADOS

Capítulo II

Competências legislativas e regulamentares tributárias

Artigo 57.º

Impostos vigentes apenas nas Regiões Autónomas

 N.os 1 e 2 do artigo 57.º

APROVADOS POR UNANIMIDADE

 N.º 3 do artigo 57.º

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X X

Abstenção X X

Contra

APROVADO